Idoso prestador de serviço terá mais garantias contra discriminação

 01/06/2011 - 12h20

Idoso prestador de serviço terá mais garantias contra discriminação 

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), a extensão de medidas de proteção a idosos contratados como prestadores de serviço. Antes, a proteção era assegurada apenas às relações de emprego. Assim, empresas do setor que estabelecerem limites etários ou quaisquer outras formas de discriminação na contratação desses trabalhadores serão punidas com multa administrativa correspondente ao dobro da remuneração paga, elevada em 50% em caso de reincidência.

A garantia contra arbitrariedades na contratação de idosos para prestação de serviços foi determinada em projeto (PLS 314/07) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em relação ao valor da multa administrativa, a proposta estipulava um cálculo padrão para todas as empresas, equivalente a dez vezes o valor da remuneração paga. Uma taxação diferenciada foi introduzida pelo relator, senador Sérgio Petecão (PMN-AC).

Segundo o parecer favorável ao projeto, o valor da multa administrativa foi reduzida para as prestadoras de serviços "dada a informalidade que ocorre nesse tipo de contratação e a dificuldade de obtenção de provas".

Sérgio Petecão recomendou a aprovação da matéria por entender ser necessário estender a proteção contra atos discriminatórios a todos os trabalhadores, independentemente da condição ou não de empregado.

Ao justificar a proposta, Lúcia Vânia vinculou a baixa participação do idoso - definido como a pessoa maior de 60 anos - no mercado de trabalho à discriminação. Em sua avaliação, é fundamental estender a proteção legal a idosos que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou representantes comerciais.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

 

Simone Franco e Iara Farias Borges / Agência Senado

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...